Quem comprou um imóvel novo precisa se certificar que determinados documentos estão em ordem antes de começar a planejar a mudança. E um dos pontos fundamentais dessa lista de itens obrigatórios é o Habite-se, documento emitido pela Prefeitura, que garante que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. O Habite-se é requerido assim que a obra está finalizada e corresponde à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos.
Leia abaixo 8 aspetos importantes sobre o documento.
1. O Habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.
2. A solicitação tem de ser feita logo ao término da obra. Após isso, é necessário aguardar a vistoria, responsável por checar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.
3. Se não houver divergências entre o projeto e a construção, o Habite-se será emitido. Porém, quando qualquer problema é identificado, a certidão só é liberada depois da solução dos pontos em desacordo.
4. O ideal é exigir que o Habite-se seja apresentado pela construtora ou pelo corretor na entrega das chaves, pois as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido.
5. Um imóvel que não possui Habite-se perde valor de mercado, não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras. No caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não recebem alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação.
6. Ao se mudar para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer erro, a pessoa estará sujeita à multa em função do documento não ter sido liberado. Lembro que contas de água, luz, telefone ou gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado.
7. O custo da certidão varia de acordo com o município.
8. Após a concessão do Habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.
Obs: Um imóvel pode ser quitado ainda na planta, mas tome cuidado, pois você deve estar seguro quanto à condição financeira do construtor. O habite-se não possui vinculação com a aquisição e quitação do imóvel, mas com a sua regularização junto ao poder público, como condição para averbação no Cartório de Registro de imóveis.
Dúvidas e Riscos:
Eu consigo comprar um imóvel sem Habite-se?Sim, mas poderá ter problemas futuros. O primeiro deles é que boa parte das Instituições Financeiras exigem esta documentação. Depois, o imóvel sem Habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda. Além disso, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem esta certidão. Dica: Se você comprou o imóvel na planta e o Habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar.
Posso perder o imóvel se eu fizer a compra sem o Habite-se?
Sim, mesmo que você pague um sinal (valor que paga de entrada na compra). Isso acontece porque se este documento não for liberado, a Construtora não entregará a chave e nem sempre você recupera o dinheiro. Por isso, por mais que esteja empolgado com a compra, respire fundo e prefira pensar um pouco nos problemas que pode ter.
Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular? Não. Tanto o IPTU quanto as contas de água, telefone e luz não garantem que o imóvel está com a documentação em dia. Por isso, não confie nesta informação e vá atrás dos documentos certos.
É possível regularizar a situação de um imóvel sem Habite-se? Depende. Se você ficou interessado em um imóvel que não tem Habite-se, vá à Prefeitura local e confirme se a obra foi autorizada. Em alguns casos, a emissão do Habite-se está demorada, mas vai sair. Informe-se na própria Prefeitura e com outros proprietários se alguém já deu entrada na solicitação do Habite-se e levou os documentos necessários. Agora, se você não encontrar o memorial da obra ou se achar que o Habite-se não está garantido, fuja desta compra.
Dica da autora: Consulte um Corretor de Imóveis credenciado pelo CRECI. Além de orientá-lo, você estará seguro na compra do seu imóvel.
Fonte: Jornal O Povo