Você sabe o que significa e a importância da Averbação?
Averbação nada mais é que: todas as alterações que ocorrem na matrícula de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel e apontadas em sua matrícula.
Exemplos de atos de averbação:
-> Ações Judiciais – Registro ou Averbação
-> Alteração da Razão Social
-> Alteração do Estado Civil (Casamento ou Divórcio)
-> Arrematação
-> Cancelamento de Cláusula Resolutiva (com notas promissórias)
-> Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária
-> Cancelamento de Penhora
-> Cancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)
-> Contrato de compra e venda SFH-SFI-Consórcio (PMCMV)
-> Demolição
-> Desdobro ou Unificação (Fusão, ‘Remembramento’)
-> Edificação (Construção)
-> Escritura Pública
-> Formal de Partilha
-> Incorporação (Lei 4.591/64)
-> Instituição de Condomínio
-> Integralização de Capital (também chamada de’incorporação’ do imóvel ao capital social)
-> Intimação de devedor de alienação fiduciária
-> Locação
-> Loteamento
-> Pacto Antenupcial (Averbação)
-> Pacto Antenupcial (Registro)
-> Promessa de Compra e Venda (e cessão de direitos)
-> Retificação de Incorporação
-> Retificação em Geral
Ou seja: qualquer operação realizada com terceiros ou que, porventura, envolva o proprietário e o seu bem imóvel, deve ser averbada na matrícula da propriedade em questão.
Pode requerer a averbação qualquer pessoa interessada nas alterações do registro imobiliário, conforme lei n. 6.015/73, art. 217.
Enfatizando este entendimento, dispõe o art. 246 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015/73) que, além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as sub-rogações e outros episódios que, por algum motivo, alterem o registro.
Ou seja, vale as informações que constam na Certidão de Ônus Reais do imóveis na hora de sua emissão. Se houver alguma averbação (seja ela de qualquer motivo), a mesma deverá constar na matrícula do imóvel. Cabe ao comprador solicitar a sua emissão e assim atestar os gravames constantes naquela propriedade.
Dica: Lembre-se que a Certidão de Ônus Reais é válida por 30 dias. Após o vencimento do prazo, uma nova certidão deverá ser emitida caso a compra ou venda não tenha sido concluída.
Fonte: O Povo