Cobrar dívida de condomínio está mais fácil

25 de maio de 2016 | Mercado Imobiliário

As mudanças que vieram com o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano, trouxeram aos síndicos um alívio na hora de realizar as cobranças das taxas de condomínio em atraso. Antes, o processo de cobrança levava cerca de dois anos para ter uma solução. Agora, a média de tempo é de seis meses.

 

Para Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), o valor baixo dos juros sobre o atraso da taxa de condomínio, em 2%, estimulava a inadimplência. “Com as novas regras, houve a redução do tempo de espera para a resolução do processo. Encurtou-se o tempo da ação judicial. O inadimplente se sente mais pressionado a pagar. Consequentemente, aumenta o cuidado para não deixar os pagamentos atrasarem”, afirma.

 

Até março, para realizar a cobrança de cotas atrasadas na justiça, o condomínio entrava com uma ação de cobrança contra o inadimplente. O condômino contestava, podendo recorrer ou não da acusação. Se tudo estivesse certo, o condomínio ganhava a primeira fase, que é a de provar que o condômino realmente deve ao condomínio o valor em questão. Entretanto, esse período do processo poderia demorar anos, dependia do estado da questão. Em alguns estados do País, o prazo poderia levar até cinco anos.

 

Terminada essa fase de espera a ação entrava na fase executiva, que é quando o juiz determina que a cobrança ao devedor fosse efetivamente realizada. A partir daí, o condômino inadimplente deveria pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como carros, joias. etc. Com as mudanças, quando o juiz determinar a execução, o condômino terá três dias úteis para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão. Ou seja, uma redução no tempo total do processo.

 

Renato Daniel Tichauer, presidente da Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais (Assosíndicos), avalia como positivas as mudanças no Código de Processo Civil, pois “abrevia o tempo de resposta, uma vez que não existe mais a fase de reconhecimento dos débitos, passando de imediato, para a execução da dívida. As dívidas de pagamento de obrigações condominiais são certas e líquidas”, diz.

 

Além disso, “antes da promulgação do novo CPC, consumia-se um longo tempo para provar a dívida, tinha muito recurso indo e vindo e o devedor conseguia postergar qualquer decisão sobre a ação. A partir dos novos procedimentos, evita-se a fase do reconhecimento da dívida e parte-se imediatamente para a sua execução”, esclarece o presidente.

 

Ainda não há dados referentes aos números da inadimplência condominial, mas a expectativa, de acordo com a Assosíndicos, é de que eles caíam consideravelmente. “Temos a expectativa de que com estas mudanças possamos realizar todos os pagamentos, as manutenções e as benfeitorias que são necessárias em todos os condomínios”.

 

EXPECTATIVA

 

Mudanças devem reduzir inadimplência

Os especialistas ouvidos pelo O POVO são unânimes: as novas regras processuais trarão uma diminuição significativa da inadimplência condominial. “Com a chegada do novo CPC, os débitos condominiais serão recebidos mais rápido, o que irá diminuir a inadimplência e consequentemente evitar que os condôminos adimplentes mantenham o condômino inadimplente, podendo inclusive diminuir o valor nominal da ‘taxa’ ordinária”, diz o assessor jurídico Delzio João de Oliveira Junior.

 

Já Mailza Santos, diretora executiva do Portal Síndico Profissional, reconhece as conquistas, mas afirma que ainda há o que avançar. “Obviamente, o novo Código de Processo Civil não é a solução para todos os males financeiros do condomínio, mas passa a ser uma ferramenta de extrema valia”.

 

SAIBA MAIS

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS

As principais mudanças do novo Código de Processo Civil foram: Reconhecimento do boleto como título executivo extrajudicial; execução direta; possibilidade de indicação do bem a ser penhorado no início do processo; citação feita pelos Correios, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.

Fonte: O Povo

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