Em se tratando de crianças, siga o protocolo. Não adie aquela pequena obra, aquele protetor de tomada, aquele rede de proteção. Nada. Peque pelo excesso, para ficar menos neura no dia a dia. Nesta edição, falamos disso. Caso você não tenha menino e nem pretenda, pense nos sobrinhos e nas pequenas visitas. Caso esteja pouco ligando, avise antes aos visitantes.
E o que dizer da sublocação? Não adianta fazer na marra. Para o locatário fazer, é obrigatório que esteja definido no contrato de locação. Sem aval do proprietário – coisa muitíssimo rara – há uma agressão à lei. Caso o dono constate, a ação de despejo é certa. Ademais, vai cobrar uma multa de três vezes o valor do aluguel. O sublocatário, caso irregular, é considerado pela lei como um invasor na propriedade do locador. Confusão grande.
Fonte: O Povo